O que é a água mineral natural?

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O que é a água mineral natural?

Muitos tipos de água são genericamente chamados de água mineral, aqui no Brasil, enquanto a classificação nos Estados Unidos é diferente.

De acordo com o Ministério da Saúde, “água mineral natural é a água obtida diretamente de fontes naturais (de origem espontânea ou nascentes) ou captada através de bombas (poços), de origem subterrânea, caracterizada pelo conteúdo e proporção relativa de certos sais minerais e pela presença de oligoelementos e outros constituintes e que sejam bacteriologicamente puras”. Define também como “água natural é a obtida diretamente de fontes naturais ou artificialmente captada, de origem subterrânea, que não atende às características de composição química e à classificação das águas minerais naturais, porém, atende às condições de potabilidade estabelecidas”. O Ministério da Saúde também estabelece os padrões que a “água mineral natural” e “água natural” devem ter depois de acondicionadas em garrafas ou em galões: os limites de contaminantes inorgânicos (metais pesados, por exemplo) e microbiológicos (como coliformes totais e fecais, pseudomonas, etc.); os critérios de higiene que devem obrigatoriamente ser tomados: e alguns dizeres da rotulagem, por exemplo, sobre a concentração de flúor.

Esses padrões devem estar na embalagem e, em caso de dúvida, o consumidor deve procurar informar-se junto ao fornecedor ou nos órgãos competentes de sua cidade.

Classificação

É preciso saber que, assim como nem todos os orientais são iguais simplesmente por terem os olhos puxados, também as águas não são as mesmas porque têm forma líquida e aparência incolor. Em matéria de água mineral, você pode encontrar dez copos com dez composições diferentes. E se existem (como na lista abaixo), águas com poderes medicamentosos como as oligominerais, é bom trocar idéias com seu médico ou nutricionista, caso queira ingressar em uma dessas viagens ou excursões para estâncias ou balneários, para que seu investimento seja bem recompensado.Veja a lista abaixo:

Segundo o Código das águas minerais, as águas classificam-se, quanto à composição química em:

  • Alcalino-bicarbonatadas: as que contêm, por litro, uma quantidade de compostos alcalinos equivalentes no mínimo a 0,200 g de bicarbonato de sódio.
  • Alcalino-terrosas: as que contêm, por litro, uma quantidade de alcalino-terrosos equivalente no mínimo a 0,120 g de carbonato de cálcio (existem as alcalino-terrosas cálcicas e magnesianas).
  • Carbogasosas: as que contêm, por litro, no mínimo 200 mg de gás carbônico livre dissolvido, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão.
  • Cloretadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,500 g de cloreto de sódio;
  • Ferruginosas: as que contêm, por litro, no mínimo 0,500 g de ferro;
  • Nitratadas: as que contêm, por litro, no mínimo 0,100 g de nitrato de origem mineral.
  • Oligominerais: quando, apesar de não atingirem os limites estabelecidos, possuem incontestável ação medicamentosa.
  • Radíferas: quando contêm substâncias radioativas dissolvidas que lhes atribuam radioatividade permanente.
  • Radioativas: as que contêm radônio dissolvido, detectado na fonte, obedecendo limites de unidades Mache por litro, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão: • fracamente radioativas: teor de radônio entre 5 e 10 Maches por litro • radioativas: teor de radônio entre 10 e 50 Maches por litro • fortemente radioativas: teor de radônio superior a 50 Maches por litro.
  • Sulfatadas: as que contêm, por litro, no mínimo 0,100g de sulfato, combinando ao sódio, potássio ou magnésio.
  • Sulfurosas: as que contêm, por litro, no mínimo 0,001g de enxofre.
  • Torioativas: as que possuem teor de torônio em dissolução equivalente em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro, no mínimo.